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Risco de Engenharia

• Coberturas: Obras

- RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
A presente cobertura tem por finalidade reembolsar o segurado, até o limite máximo de garantia especificada, das quantias pelas quais vier ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais, involuntariamente causados a terceiros decorrentes de execução do contrato objeto deste seguro de riscos de Engenharia ou de obras, instalações e montagens em execução nos locais indicados neste contrato de seguro.

- RESPONSABILIDADE CIVIL CRUZADA
A presente cobertura se aplica separadamente para cada segurado abaixo definido do mesmo modo como se tivesse sido feito um contrato separado para cada um deles. A responsabilidade da seguradora não excederá ao limite previsto nesta cobertura, no caso de um mesmo evento garantido por esta cláusula, quer envolvendo um dos segurados ou todos eles, prevalecendo, todavia.

- DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
Fica entendido e acordado que a seguradora indenizará não só o custo adicional das horas extraordinárias (inclusive trabalhos à noite e em dias de feriados) como também as despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (excluído o afretamento de aeronaves), até o limite estabelecimento nas condições particulares para as despesas decorrentes de sinistros cobertos por essa apólice, mas de valores superiores ao da franquia aplicável.

- TUMULTOS
Que se define como ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturba a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas;

- GREVE
Ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever;

- LOCK OUT
Cessação da atividade por ato ou fato de empregador.

- DESPESAS DE DESENTULHO
Fica entendido e acordado que esta apólice garantirá até o limite especificado nas condições particulares, as indenizações correspondentes às despesas de desentulho.

- PROPRIEDADES CIRCUNVIZINHAS
Fica entendido e acordado que a presente apólice cobre, também, os prejuízos que o segurado - proprietário da obra ou empreiteiro ou sub-empreiteiro - venha a sofrer por perdas e danos materiais a outros bens de sua propriedade, ou bens de terceiros sob sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução obra segurada. Esta cobertura não se aplica a obras temporárias e a equipamentos móveis ou estacionários utilizados na execução do projeto, sendo concedida para os bens do segurado, segundo o conceito ora estabelecido, até o limite especificado na apólice, determinado pelo segurado.

- ERRO DE PROJETO
Fica entendido e acordado que, mediante e contratação desta cobertura adicional, é limitada aos custos necessários para reparar ou substituir a parte ou partes diretamente afetadas por erro de projeto, até o limite estabelecido nas condições particulares.

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